A mediunidade facultativa designa a capacidade inerente ao ser humano de sentir a influência dos Espíritos. Não constitui um privilégio exclusivo, sendo uma faculdade orgânica presente em todos os indivíduos, ainda que em diferentes graus de intensidade e manifestação.
Essa aptidão permite a expressão de fenômenos variados, como a cura, a escrita, a vidência ou a fala em línguas desconhecidas, conforme a maleabilidade e aptidão do médium.